Acolhimento
Reestabelecendo valores e integração na sociedade em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente
O trabalho oferecido tem caráter provisório até que seja definida, através do órgão competente (Vara da Infância e Juventude) a situação da criança ou do adolescente.
Em razão da gravidade da situação biopsicossocial com que as crianças e adolescentes geralmente chegam à entidade, os danos subseqüentes à sua institucionalização e a separação de sua família de origem, se faz de fundamental importância que seja prestado uma assistência que lhes proporcione acolhimento e bem estar físico, social e emocional.
Sem fins lucrativos
Uma entidade filantrópica sem fins lucrativos,
tem por finalidade atender crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em período integral, conforme dispõe o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990).
A entidade realiza acolhimento, na modalidade residencial - Casa Lar, acolhendo crianças e/ ou adolescentes como medida de proteção. A forma de ingresso na entidade ocorre através do Poder Judiciário, ou emergencialmente através do Conselho Tutelar.
Crianças Acolhidas
O serviço de acolhimento tem por objetivos
- zelar pela integridade física, moral e emocional de crianças e adolescentes que, temporariamente, necessitam viver afastado da convivência de suas famílias;
- oferecer condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
- oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos atendidos;
- oferecer atendimento personalizado, em pequenos grupos;
- oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, pedagógicos e farmacêuticos;
- propiciar escolarização e profissionalização;
- propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer, entre outras.
Doar
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Serviços
Arrecadação de fundos para início de construção do Ginásio de Esporte.